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Legislação

Para cumprir a lei, tenha conhecimento da mesma.
Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.

Início > Legislação > Período de funcionamento do Alojamento Local
23 de Março, 2020 Em Legislação

Período de funcionamento do Alojamento Local

Os estabelecimentos de Alojamento Local podem estabelecer livremente o seu período de funcionamento, sem prejuízo de disposição legal ou contratual.

Por outras palavras, os estabelecimentos de Alojamento Local podem definir o seu período de funcionamento livremente, desde que dentro dos parâmetros contratuais e legais.

No entanto, os «estabelecimentos de hospedagem», como os “Hostels”, “Bed & Breakfast” e “Guest Houses”, se não estiverem abertos todos os dias do ano, devem publicitar os seus períodos de funcionamento.

O acesso e permanência no estabelecimento é reservado a hóspedes e respetivos convidados.

A entidade exploradora pode recusar o acesso ao estabelecimento a quem perturbe o seu normal funcionamento ou desrespeite a ordem pública, desrespeitando as regras de urbanidade, funcionamento ou ruído.

 

 

Legislação

Artigo 19.º
Período de funcionamento

1 — Sem prejuízo de disposição legal ou contratual, os estabelecimentos de alojamento local podem estabelecer livremente os seus períodos de funcionamento.

2 — O período de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º deve ser devidamente publicitado, exceto quando o estabelecimento esteja aberto todos os dias do ano.

3 — O acesso e permanência no estabelecimento de alojamento local é reservado a hóspedes e respetivos convidados.

4 — A entidade exploradora pode recusar o acesso ao estabelecimento a quem perturbe o seu normal funcionamento e/ou desrespeite a ordem pública, incumprindo regras de urbanidade, funcionamento e ruído, aplicáveis.

5 — As normas de funcionamento e as regras de ruído aplicáveis ao estabelecimento devem ser devidamente publicitadas pela entidade exploradora.

 

 

Este artigo foi revisto e aprovado pela SRP&E Sociedade de Advogados, atestando que o seu conteúdo está de acordo com o regime legal em vigor.

SRP&E

A SRP&E é composta por uma equipa multidisciplinar de advogados que, através da tendencial especialização dos serviços prestados, pretende fazer chegar aos seus clientes o melhor e mais próximo acompanhamento possível.

 

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