O Certificado Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados para arrendamento.
O que é o Certificado Energético?
O Certificado Energético é um documento obrigatório que visa avaliar a eficácia energética de um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética.
No alojamento local é obrigatória a certificação energética?
De acordo com esclarecimento da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) se os estabelecimentos de alojamento local se reportarem a edifícios ou frações autónomas habitacionais incluídos no âmbito de aplicação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, previsto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto (artigo 3º), proceder-se-á à sua normal certificação pelas disposições do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), previsto nos artigos 22.º e seguintes do referido diploma legal.
A classe energética é determinada por vários fatores, nomeadamente, ano de construção, localização, tipo de habitação: (prédio ou moradia), área, constituição das paredes, coberturas e pavimentos e equipamentos de climatização.
Como fazer o pedido?
Faça uma pesquisa por peritos qualificados no sire da ADENE. Deverá comparar os valores cobrados e outros aspetos que são propostos por cada profissional.
Como documentação, deverá reunir uma cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana (através do Portal das Finanças), ficha técnica da habitação e certidão de registo do imóvel na Conservatória.
O passo seguinte passa pela visita do profissional ao imóvel para proceder ao levantamento de dados. Posteriormente, o perito irá introduzir os dados recolhidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Quais os custos?
Os custos associados à emissão do certificado de energia para edifícios de habitação variam entre €28 (T0 e T1) a €65 (T6 ou superior) com o custo acrescentado do IVA. Adicionalmente, terá de pagar o serviço prestado pelo perito autorizado pela ADENE.
Outras questões legais
Para edifícios de habitação o Certificado Energético tem a validade de 10 anos. Para além disso, é também obrigatório por lei ter este documento em dia, quando publicitar um anúncio do imóvel. A coima varia entre os 250 euros e os 3.740 euros.
Para ficar a saber mais sobre os requisitos gerias exigidos para abrir um Alojamento Local leia o nosso artigo