Muitos foram aqueles que encontram no Alojamento Local uma forma de obterem rendimentos extra.
Apesar de ser rentável, esta atividade é complexa e implica inúmeras obrigações.
Independentemente da modalidade, esta atividade tem regras próprias, que são diferentes do arrendamento tradicional e dos empreendimentos turísticos.
Existe uma legislação própria que regula as normas do Alojamento Local, os estabelecimentos desta atividade são caracterizados como “aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração” e que reúnam os requisitos previstos na lei.
Requisitos gerais
Cumprir os requisitos gerais do Alojamento Local passa por obedecer a algumas regras, previstas na lei:
- Apresentarem condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
- Estarem ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
- Estarem ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
- Terem água corrente quente e fria;
- Terem uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
- Estarem dotados de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- Disporem de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
- Disporem de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes;
- As instalações sanitárias devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade;
- Reunirem sempre condições de higiene e limpeza.
- Disporem de Livro de Reclamações
Se quer rentabilizar a sua casa de férias ou outra a que não esteja a dar uso, o alojamento local pode ser uma boa aposta, mas certifique-se que cumpre todos os requisitos gerais exigidos por lei.
Legislação
Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto – Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Artigo 12.º
Requisitos gerais
1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
b) Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
c) Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
d) Estar dotados de água corrente quente e fria.
2 — As unidades de alojamento dos estabelecimentos de alojamento local devem:
a) Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
b) Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
c) Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
d) Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.
3 — As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade.
4 — Os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza.
5 — A regulamentação das condições para o funcionamento e identificação de cada uma das modalidades de estabelecimentos de alojamento local, será feita por portaria.
6 — Os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas, nomeadamente incluindo as regras sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem a tranquilidade e o descanso da vizinhança, que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.
7 — O livro de informações a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.
8 — No caso de os estabelecimentos estarem inseridos em edifícios de habitação coletiva, o livro de informações deve conter também o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.
9 — O responsável do estabelecimento deve disponibilizar ao condomínio o seu contacto telefónico.