Já se encontram disponíveis, no portal e-fatura da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), opções de afetação total ou parcial das faturas respeitantes à atividade profissional ou empresarial, para contribuintes singulares que fizeram registo de abertura de atividade.

A pergunta sobre a natureza da despesa passou a ser colocada pela positiva, tornando mais fácil perceber que o “NÃO” se refere a faturas pessoais, e o “SIM” refere as faturas profissionais. Foi também adicionada a opção “despesa parcial”.
As “despesas parciais” são aquelas que, não sendo 100% para a nossa atividade profissional, são em parte alotadas ao nosso Alojamento Local. Deixamos alguns exemplos:
- comunicações (telefone, internet)
- eletricidade e água (da nossa casa, se lavarmos a roupa do nosso AL no nosso domicílio, por exemplo)
Essas despesas devem ser assinaladas com a opção “Sim, parcial” e a AT fará a atribuição automaticamente, imputando 25% da fatura às despesas da nossa atividade e 75% às despesas do foro pessoal.
Deixamos, no entanto, algumas ressalvas:
- Ao aproveitar este benefício, nomeadamente descontando despesas diretas da nossa casa (como eletricidade, água por exemplo), estamos a indicar à AT que usamos a nossa casa para desempenhar uma atividade profissional e, como tal, na mesma percentagem (25%), serão aplicadas as regras da aplicação de mais-valias.
- Se ultrapassarmos 27.360€ de faturação anual, para continuarmos a beneficiar do coeficiente 35% rendimento tributável / 65% despesa, temos de justificar como despesa (classificando no portal e-fatura) 15% do valor que exceder os 27 360€ de faturação.
Assim, aconselhamos cautela no momento de optar pela classificação de “despesas parciais”.
Quem vender alojamento através de OTA’s como a AirBnB, por exemplo, tem logo 15% das despesas justificadas. As facturas da comissão da Booking, podem ser lançadas no portal, usando o registo de faturas do estrangeiro e, no caso do AL, vamos classificar como imóveis, e como 100% despesa profissional.
Esperemos que tenha ficado esclarecido sobre o registo das faturas no portal e-fatura. Caso queira saber mais requisitos legais do seu AL, leia no nosso artigo sobre o tema.