fbpx
BA Direto
  • INÍCIO
  • CARACTERÍSTICAS E PREÇOS
  • INFORMAÇÃO ÚTIL
  • FAQ
  • CONTACTOS
LOGIN
  • INÍCIO
  • CARACTERÍSTICAS E PREÇOS
  • INFORMAÇÃO ÚTIL
  • FAQ
  • CONTACTOS

Legislação

Para cumprir a lei, tenha conhecimento da mesma.
Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.

Início > Legislação > Classificar faturas no portal e-fatura
25 de Janeiro, 2021 Em Legislação

Classificar faturas no portal e-fatura

Já se encontram disponíveis, no portal e-fatura da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), opções de afetação total ou parcial das faturas respeitantes à atividade profissional ou empresarial, para contribuintes singulares que fizeram registo de abertura de atividade.

A pergunta sobre a natureza da despesa passou a ser colocada pela positiva, tornando mais fácil perceber que o “NÃO” se refere a faturas pessoais, e o “SIM” refere as faturas profissionais. Foi também adicionada a opção “despesa parcial”.

As “despesas parciais” são aquelas que, não sendo 100% para a nossa atividade profissional, são em parte alotadas ao nosso Alojamento Local. Deixamos alguns exemplos:

  • comunicações (telefone, internet)
  • eletricidade e água (da nossa casa, se lavarmos a roupa do nosso AL no nosso domicílio, por exemplo)

Essas despesas devem ser assinaladas com a opção “Sim, parcial” e a AT fará a atribuição automaticamente, imputando 25% da fatura às despesas da nossa atividade e 75% às despesas do foro pessoal.

Deixamos, no entanto, algumas ressalvas:

  • Ao aproveitar este benefício, nomeadamente descontando despesas diretas da nossa casa (como eletricidade, água por exemplo), estamos a indicar à AT que usamos a nossa casa para desempenhar uma atividade profissional e, como tal, na mesma percentagem (25%), serão aplicadas as regras da aplicação de mais-valias.
  • Se ultrapassarmos 27.360€ de faturação anual, para continuarmos a beneficiar do coeficiente 35% rendimento tributável / 65% despesa, temos de justificar como despesa (classificando no portal e-fatura) 15% do valor que exceder os 27 360€ de faturação.

Assim, aconselhamos cautela no momento de optar pela classificação de “despesas parciais”.

Quem vender alojamento através de OTA’s como a AirBnB, por exemplo, tem logo 15% das despesas justificadas. As facturas da comissão da Booking, podem ser lançadas no portal, usando o registo de faturas do estrangeiro e, no caso do AL, vamos classificar como imóveis, e como 100% despesa profissional.

Esperemos que tenha ficado esclarecido sobre o registo das faturas no portal e-fatura. Caso queira saber mais requisitos legais do seu AL, leia no nosso artigo sobre o tema.

Partilhar:
Artigo AnteriorTendências 2021 para o Alojamento Local
Próximo ArtigoMaximize os lucros do seu Alojamento Local

Voltar à Informação Útil ou

Generic filters

Exact matches only
Filter by Blog Categories

Artigos

Todos os direitos reservados  |  Dev by DesignCorner
BA Direto é propriedade da sociedade BAD - DIGITAL MARKETING, LDA
Termos e Condições & Centro de Privacidade

Livro de Reclamações Eletrónico

Usamos cookies para oferecer a melhor experiência on-line. Ao concordar em aceitar o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.

Aceito
Centro de Privacidade Política de Cookies
Configurações de Privacidade Guardadas!
BA Direto
Configurações de Privacidade

When you visit any web site, it may store or retrieve information on your browser, mostly in the form of cookies. Control your personal Cookie Services here.

Necessary Centro de Privacidade Política de Privacidade Política de Cookies
These cookies are necessary for the website to function and cannot be switched off in our systems.

Technical Cookies
In order to use this website we use the following technically required cookies
  • wordpress_test_cookie
  • wordpress_logged_in_
  • wordpress_sec

Não Aceitar todos os Serviços
Aceitar todos os Serviços
pt_PTPT
en_GBEN pt_PTPT