Têm existido muitas dúvidas acerca desta temática.
As dúvidas mais frequentes é se a responsabilidade de comunicar ao SEF recai sobre o proprietário do imóvel, o explorador do AL ou até mesmo sobre a empresa que faz a gestão do Alojamento.
Quem tem que comunicar ao SEF? O proprietário do imóvel ou o explorador do AL?
Em muitos casos, o dono do imóvel e o explorador do AL são a mesma pessoa, mas e quando não é assim?
Quando se trata da mesma pessoa não existem dúvidas sobre quem deve comunicar ao SEF, através de um registo prévio no Portal do SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) e posteriores envios de Boletins de Alojamento a cada reserva com hóspedes estrangeiros.
E se tiver contrato de arrendamento com uma empresa que depois explora o Alojamento como sendo um AL?
Será que a responsabilidade pela comunicação ainda é minha?
O problema com que nos deparamos está quando o dono do imóvel e o explorador do AL são pessoas ou entidades diferentes.
O proprietário do imóvel pode ser uma entidade que simplesmente celebrou um contrato de arrendamento com outra entidade, autorizando que a mesma subarrende livremente o imóvel e permitindo que esta se decida pela criação de um Alojamento Local, caso tenha autorização para isso.
Nesse caso, a responsabilidade de comunicar ao SEF recai sobre a entidade inquilina/arrendatário que decidiu abrir um Alojamento Local no imóvel.
É, por isso, responsabilidade desta proceder ao registo junto do SEF com os seus dados.
Se o contrário não resultar do contrato de arrendamento, a obrigação de comunicação de alojamento passa a ser do arrendatário, ou seja, o senhorio deixa de ter esta responsabilidade.
É que, o contrato de subarrendamento já não é estabelecido entre o Senhorio e Inquilino, mas sim entre Inquilino e Subarrendatário (ou Sub-inquilino) e, consequentemente, a obrigação de comunicação ao SEF do Senhorio transfere-se para o Inquilino.
Contratou uma empresa que faz a gestão do seu Alojamento por si? Quem deve proceder à comunicação ao SEF?
Contratar a Gestão de Alojamento Local a Terceiros é cada vez mais recorrente.
Existem cada vez mais exploradores de Alojamento Local a optarem por passar a gestão do seu AL para uma empresa especializada que trata de tudo.
Desde limpeza, manutenção, check-in, gestão de reservas, colocação do anúncio em várias plataformas, contacto personalizado com o cliente, entre outros serviços.
A troco de uma percentagem das suas reservas ou através de uma avença mensal consegue otimizar as suas receitas e não tem que se preocupar com mais nada.
Ainda assim, a responsabilidade de comunicar ao SEF os dados dos hóspedes estrangeiros que ficam alojados em sua casa, recai sobre si como explorador do Alojamento Local.
Podendo, no entanto, delegar essa tarefa aos gestores do AL, de forma a que o serviço que lhe prestam seja mais vantajoso. Contudo, não confunda as coisas, pois a responsabilidade dessa comunicação continua a ser sua, embora possa ser feita por terceiros.
Nestes casos, o registo junto do SEF deve ser realizado com os dados da entidade exploradora do AL e não com os dados da empresa gestora.
De acordo com a Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto, que prevê no artigo 16.º que quem faculta alojamento a titulo oneroso a hóspedes estrangeiros fica obrigado a comunicar ao SEF essas estadias, conclui-se que quem recebe as receitas provenientes da atividade do Alojamento Local, ou melhor, a entidade que emite as faturas aos hóspedes, é que fica obrigada a comunicar ao SEF os dados referentes a estadias com cidadãos estrangeiros.