Consideram-se Empreendimentos Turísticos, os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares previstos na lei.
Fará parte deste conjunto de estabelecimentos o Alojamento Local?
Não são considerados empreendimentos turísticos, as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos necessários e que como tal se enquadram no Alojamento Local (regulados por regime próprio).
Também não são consideradas para esta categoria as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados.
Que tipologias são consideradas empreendimentos turísticos?
- Estabelecimentos hoteleiros
- Hotéis
- Hotéis-apartamentos
- Pousadas
- Aldeamentos turísticos
- Apartamentos turísticos
- Conjuntos turísticos (Resorts)
- Empreendimentos de turismo de habitação
- Empreendimentos de turismo no espaço rural
- Casas de campo
- Agro -turismo
- Hotéis rurais
- Parques de campismo e de caravanismo
Esta categoria tem uma legislação própria, muito mais rígida e exigente que o Alojamento Local.
Os estabelecimentos de Alojamento Local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Veja também o nosso artigo que explica a diferença entre o Alojamento Local e o Arrendamento tradicional, aqui!