A lei é bastante clara no que toca a esta temática. No entanto existem algumas dúvidas em casos mais particulares.
O Boletim de Alojamento destina-se a permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional.
No entanto, o que a lei prevê é que “As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.”
Com o intuito de esclarecer esta questão de uma vez por todas, dada a divergência de opiniões, questionámos o próprio SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) acerca desta temática:
“- Se receber um cidadão de outra nacionalidade, mas este já estiver legalizado em Portugal, nomeadamente com um NIF português já atribuído, continuo a ser obrigado a comunicar a estadia deste hóspede?”
A resposta foi perentória:
“- A comunicação deverá de ser efetuada sempre que seja alojado cidadão com nacionalidade diferente de portuguesa independentemente da sua situação em Portugal.”
(Conversa ocorrida em Dezembro de 2019)
O que se conclui desta troca de informação é que não interessam idades, estatutos ou quaisquer outros aspectos, é obrigatório comunicar ao SEF os dados de todos os hóspedes estrangeiros, ou seja, todos aqueles que não contenham nacionalidade portuguesa.
Esta comunicação é feita através de Boletins de Alojamento.
A solução – BA Direto
O BA Direto é uma empresa privada especializada em Alojamento Local e dedicada exclusivamente ao envio dos dados dos hóspedes estrangeiros para o SEF.
Disponibilizamos aos nossos clientes uma plataforma otimizada para procederem ao envio de Boletins de Alojamento sempre que receberem hóspedes estrangeiros, de forma direta, simples e segura. Poupando assim imenso tempo para outras tarefas.