Para declarar o rendimento obtido deve emitir uma Fatura ao hóspede através de um programa certificado ou emissão de Fatura-Recibo no Portal das Finanças.
Ao fazê-lo através de um programa certificado, é necessário comunicar as faturas posteriormente.
No caso de emitir fatura num valor inferior a 1.000€ não necessita de identificar o adquirente do serviço, a não ser que o mesmo o solicite. Contudo, nas faturas de valor superior a 1.000€ tem obrigatoriamente de colocar os dados de identificação do adquirente.
No caso de o adquirente não ser português e por consequência não tiver NIF, pode utilizar o número de identificação de outro documento, como o passaporte, por exemplo.
Tem este número disponível nos dados que o hóspede obrigatoriamente lhe facultou para reportar ao SEF.
NOTA IMPORTANTE: As faturas são passadas aos hóspedes, e não aos sites através dos quais se angariam as reservas. O adquirente é sempre o titular da reserva, ou outro por ele indicado. O valor a faturar é o valor efetivo de venda do serviço, sem descontos das comissões de Airbnb, Booking e outros. O prazo para emissão da fatura é até 5 dias úteis após a prestação do serviço (check-out) ou o recebimento, o que ocorrer primeiro. |
Emissão de Fatura-Recibo no Portal das Finanças
Saiba como preencher e emitir recibos verdes eletrónicos em poucos minutos, seguindo estas indicações.
1. Aceda ao Portal das Finanças
Acede em www.portaldasfinancas.gov.pt e clique em “Iniciar Sessão” no canto superior direito.
2. Inicie sessão
Ao iniciar sessão, vão pedir-lhe o seu NIF e a sua senha de acesso ou Chave Móvel Digital.
Se ainda não tem senha, faça o seu pedido em Novo Utilizador. Esta será enviada para sua casa dentro de alguns dias.
3. Todos os Serviços
No separador do lado esquerdo, na barra lateral, clique em “Todos os Serviços”.
4. Localize “Recibos Verdes” e clique em “Emitir”
Desça a página até “Recibos Verdes”, a lista estará por ordem alfabética, abaixo de Recibos Verdes localize “Faturas e Recibos Verdes” e clique em “Emitir”.
Pode emitir uma fatura, uma fatura-recibo, que corresponde ao tradicional recibo verde, ou um recibo no caso de querer emitir um recibo sobre uma fatura previamente emitida.
Ou seja, caso o serviço tenha sido prestado e já tenha recebido o pagamento, então deve emitir uma Fatura-Recibo.
Se ainda não tiver recebido o pagamento, então deve emitir uma Fatura e posteriormente, quando receber o pagamento, emitir um Recibo.
5. Data e tipo de prestação do serviço
Primeiro deve selecionar a data de prestação do serviço e o tipo de documento a emitir.
A Data de prestação de serviço deverá ser anterior à data atual.
6. Preencimento do Recibo
De seguida, aparece o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação.
Os seus dados pessoais já estarão preenchidos, no entanto tenha em atenção a “Atividade exercida” na emissão da Fatura-Recibo, caso tenha mais que uma.
- Selecione a Atividade do Serviço – No caso do Alojamento Local, selecione uma das seguintes atividades:
ALOJAMENTO MOBILADO PARA TURISTAS – CAE 55201
OUTROS LOCAIS DE ALOJAMENTO DE CURTA DURAÇÃO – CAE 55204
Consulte neste artigo quais os códigos CAE indicados para a atividade de Alojamento Local, como se processa o início de atividade e/ou acrescenta um novo CAE à sua atividade atual.
- Insira o NIF do hóspede/entidade ao qual prestou o serviço.
Se o hóspede não for português, clique na caixa ao lado, escolha o país correspondente, e no campo do NIF coloque, por exemplo, o nº do passaporte.
- Selecione em “Importância recebida a título de”, no caso do Alojamento Local, “Pagamento dos bens ou dos serviços”.
- Escreva a Descrição do serviço prestado:
Exemplo: “Prestação de serviço de Alojamento Local de __/__/____ a __/__/____, prestado no Alojamento Local registado com o nº _____/AL, sito na morada: _____________”
- Insira o Valor da Reserva: Deve inserir o valor final que o cliente vai pagar, ou seja, o valor que cobra efetivamente por noite, incluindo alguma taxa que cobre adicionalmente nas plataformas.
- Selecione o Regime de IVA registado nas Finanças.Se tem rendimentos da Categoria B inferiores a 10.000€ e se encontra isento de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA, deve escolher a opção “IVA – regime de isenção [art.º 53.º]”.
Caso não esteja isento tem de selecionar a percentagem de IVA devida.
A taxa de IVA em Portugal Continental para os serviços de Alojamento é de 6%, na Madeira 5% e nos Açores 4%.
NOTA: Tenha em atenção estas questões porque o “Valor Base” deve ser o valor ilíquido e não o valor final que cobra ao cliente. Só após estes impostos é que o valor apresentado deve coincidir com o valor final cobrado ao cliente.
- Selecione a Base de incidência em IRS.A atividade de Alojamento Local está isenta, isto é, sem retenção, logo deve escolher a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS”.
O artigo que rege esta dispensa de retenção é o artigo 101.º-B do CIRS.
- Escolha a Retenção na fonte de IRS.Se não estiver isento, há retenção na fonte de IRS sempre que a entidade a quem está a emitir a fatura, tenha contabilidade organizada.
Deve selecionar a taxa de retenção (normalmente o valor a reter é 25% para o contribuinte da Categoria B de IRS e no Regime Simplificado).
Pode consultar a sua situação em Dados Pessoais, Outros Dados de Atividade, no canto superior direito da página.
Caso esteja isento, não necessita de colocar nada, pois o próprio campo fica bloqueado.
- Geralmente o Imposto do Selo fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em atos notariais.
7. Imprimir ou guardar o recibo
Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimir o recibo ou guardar o documento em pdf e enviar para o hóspede.
Pode sempre consultar os recibos verdes emitidos em Consultar > Faturas e Recibos Verdes > Consultar.
Selecionando o recibo desejado e clicando em Imprimir, poderá também guardar em pdf.
Também é possível anular um recibo verde. Clique aqui para saber como.
Exemplo de preenchimento:
Isento de IVA
Passivo de IVA
O prazo para emissão da fatura é até 5 dias úteis após a prestação do serviço (check-out) ou o recebimento, o que ocorrer primeiro.
Este artigo tem como fonte de informação o AL Esclarecimentos.