O titular da exploração dos estabelecimentos de alojamento local é solidariamente responsável com os seus hóspedes pelos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada a unidade de alojamento.
Nesse sentido, deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.
O Orçamento de Estado para o ano de 2019 procedeu a uma alteração do Decreto-Lei n.º 128/2014, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local, alterando o artigo 13.º-A – Solidariedade e seguros.
Atualizando assim a última e mais recente atualização ao Decreto-Lei n.º 128/2014, que tinha sido procedida pela Lei n.º 62/2018 e tinha gerado alguma controversa quanto a esta obrigatoriedade de seguro.
Feita esta correção através do Orçamento de Estado, ficou definido que o capital mínimo do contrato de seguro é de 75.000€ por sinistro.
As demais condições do seguro (nomeadamente âmbito temporal de cobertura, possibilidade de exercício de direito de regresso, exclusões de responsabilidade admissíveis e estabelecimentos de franquias não oponíveis ao terceiro lesado) irão ser determinadas por portaria dos membros do Governo responsável pelas áreas das finanças e habitação.
No caso de estabelecimento de alojamento local integrado em edifício em regime de propriedade horizontal, o titular da exploração fica ainda obrigado à celebração de um contrato de seguro que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento.
A não contratualização ou falta de seguros válidos é fundamento de cancelamento do registo de estabelecimento de alojamento local por parte da Câmara Municipal competente.
LEGISLAÇÃO
- Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019.
- Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
- Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Este artigo foi revisto e aprovado pela SRP&E Sociedade de Advogados, atestando que o seu conteúdo está de acordo com o regime legal em vigor.
A SRP&E é composta por uma equipa multidisciplinar de advogados que, através da tendencial especialização dos serviços prestados, pretende fazer chegar aos seus clientes o melhor e mais próximo acompanhamento possível.
