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Legislação

Para cumprir a lei, tenha conhecimento da mesma.
Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.

Início > Legislação > Requisitos gerais exigidos para abrir um Alojamento Local
16 de Março, 2020 Em Legislação

Requisitos gerais exigidos para abrir um Alojamento Local

Muitos foram aqueles que encontram no Alojamento Local uma forma de obterem rendimentos extra.
Apesar de ser rentável, esta atividade é complexa e implica inúmeras obrigações.

requisitos gerais

Independentemente da modalidade, esta atividade tem regras próprias, que são diferentes do arrendamento tradicional e dos empreendimentos turísticos.

Existe uma legislação própria que regula as normas do Alojamento Local, os estabelecimentos desta atividade são caracterizados como “aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração” e que reúnam os requisitos previstos na lei.

 

Requisitos gerais

Cumprir os requisitos gerais do Alojamento Local passa por obedecer a algumas regras, previstas na lei:

  • Apresentarem condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
  • Estarem ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
  • Estarem ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
  • Terem água corrente quente e fria;
  • Terem uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
  • Estarem dotados de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
  • Disporem de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
  • Disporem de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes;
  • As instalações sanitárias devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade;
  • Reunirem sempre condições de higiene e limpeza.
  • Disporem de Livro de Reclamações

 

Se quer rentabilizar a sua casa de férias ou outra a que não esteja a dar uso, o alojamento local pode ser uma boa aposta, mas certifique-se que cumpre todos os requisitos gerais exigidos por lei.

 

 

Legislação

Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto – Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Artigo 12.º
Requisitos gerais

1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;

b) Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;

c) Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;

d) Estar dotados de água corrente quente e fria.

2 — As unidades de alojamento dos estabelecimentos de alojamento local devem:

a) Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;

b) Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;

c) Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;

d) Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.

3 — As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade.

4 — Os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza.

5 — A regulamentação das condições para o funcionamento e identificação de cada uma das modalidades de estabelecimentos de alojamento local, será feita por portaria.

6 — Os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas, nomeadamente incluindo as regras sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem a tranquilidade e o descanso da vizinhança, que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.

7 — O livro de informações a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.

8 — No caso de os estabelecimentos estarem inseridos em edifícios de habitação coletiva, o livro de informações deve conter também o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.

9 — O responsável do estabelecimento deve disponibilizar ao condomínio o seu contacto telefónico.

 

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