BA Direto
  • INÍCIO
  • CARACTERÍSTICAS E PREÇOS
  • INFORMAÇÃO ÚTIL
  • FAQ
  • CONTACTOS
LOGIN
  • INÍCIO
  • CARACTERÍSTICAS E PREÇOS
  • INFORMAÇÃO ÚTIL
  • FAQ
  • CONTACTOS

Legislação

Para cumprir a lei, tenha conhecimento da mesma.
Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.

Início > Legislação > O «Hostel»
18 de Junho, 2019 Em Legislação

O «Hostel»

O «Hostel» é um estabelecimento de Alojamento Local registado com a modalidade de «Estabelecimento de hospedagem». Trata-se da denominação utilizada pelos estabelecimentos de hospedagem cuja unidade de alojamento predominante é o dormitório.

Isto é, um quarto constituído por um número mínimo de quatro camas ou por camas em beliche e que cumpre os restantes requisitos previstos na lei.

Considerando-se unidade de alojamento predominante, quando o número de utentes em dormitório é superior ao número de utentes em quarto.

Apenas os «Estabelecimentos de hospedagem» que reúnam os requisitos acima descritos podem utilizar a denominação «Hostel» no seu nome, publicidade, documentação comercial e merchandising.

A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local é de 9 quartos e de 30 utentes, no entanto, no caso dos «Hostels» não existe limite de capacidade, ao contrário do que acontece na modalidade «Quartos», onde apenas podem ser 3 quartos na residência fiscal do titular.

Não pode haver lugar à instalação e exploração de «Hostels» em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito, devendo a deliberação respetiva (ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação) instruir a comunicação prévia com prazo.

Na altura do registo, pode haver oposição à comunicação prévia com prazo se, num prazo de 10 dias contados a partir da sua apresentação ou num prazo de 20 dias no caso dos «Hostels», o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, se oponha ao registo, com os seguintes fundamentos identificados:

a) Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
b) Vigência do prazo resultante de cancelamento de registo;
c) Violação das restrições à instalação decididas pelo município, ou falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Tal oposição obsta à atribuição do número de registo.

O titular de exploração do «Hostel» terá ainda de afixar uma placa identificativa de Alojamento Local (AL), junto à entrada principal, e deverá ainda publicitar devidamente o período de funcionamento, exceto se o «Hostel» estiver aberto todos os dias do ano.

 

REGRAS DE SEGURANÇA

Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade superior a 10 utentes, como os «Hostels», devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, que pode conhecer no Decreto-Lei n.º 220/2008 e no regulamento técnico da Portaria n.º 1532/2008.

 

RESTARURANTE E BAR

De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 62/2018, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, os «Estabelecimentos de hospedagem», enquadrados no regime de alojamento local, entre os quais se podem incluir os «Hostels», podem ter estabelecimentos de prestação de serviços, como restauração e bebidas.
Para que isso seja possível, os empreendedores quando abrirem atividade nas Finanças, além do Código de Atividade Económica (CAE) para exercer atividade de alojamento local, também devem incluir o CAE relativo àquela atividade concreta. Deve ainda garantir os requisitos específicos na legislação aplicável a estabelecimentos semelhantes.

 

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
  • Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de abril, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
  • Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

 

 

Este artigo foi revisto e aprovado pela SRP&E Sociedade de Advogados, atestando que o seu conteúdo está de acordo com o regime legal em vigor.

A SRP&E é composta por uma equipa multidisciplinar de advogados que, através da tendencial especialização dos serviços prestados, pretende fazer chegar aos seus clientes o melhor e mais próximo acompanhamento possível.

 

Partilhar:
Artigo AnteriorChannel Manager? O que é?
Próximo ArtigoSeguro obrigatório para quem exerce atividade de AL

Voltar à Informação Útil ou

Generic filters

Exact matches only
Filter by Blog Categories

Artigos

Todos os direitos reservados  |  Dev by DesignCorner
BA Direto é propriedade da sociedade BAD - DIGITAL MARKETING, LDA
Termos e Condições & Centro de Privacidade

Livro de Reclamações Eletrónico

Usamos cookies para oferecer a melhor experiência on-line. Ao concordar em aceitar o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.

Aceito
Centro de Privacidade Política de Cookies
Configurações de Privacidade Guardadas!
BA Direto
Configurações de Privacidade

When you visit any web site, it may store or retrieve information on your browser, mostly in the form of cookies. Control your personal Cookie Services here.

Necessary Centro de Privacidade Política de Privacidade Política de Cookies
These cookies are necessary for the website to function and cannot be switched off in our systems.

Technical Cookies
In order to use this website we use the following technically required cookies
  • wordpress_test_cookie
  • wordpress_logged_in_
  • wordpress_sec

Não Aceitar todos os Serviços
Aceitar todos os Serviços
PT
EN