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Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.

Início > Legislação > Novos requisitos de funcionamento para o seu Alojamento Local | Portaria n.º 262/2020
17 de Novembro, 2020 Em Legislação

Novos requisitos de funcionamento para o seu Alojamento Local | Portaria n.º 262/2020

No dia 6 de novembro, foi publicada a Portaria nº262/2020 que define os novos requisitos de funcionamento para Alojamento Local. Esta Portaria já estava prevista como consequência da alteração à lei que ocorreu em Outubro de 2018.

 

Destacamos algumas medidas:
  • Pode realizar o check-in e entrega de informação aos utentes de forma presencial ou por via eletrónica. Relembramos que pode utilizar a aplicação do BA Direto para fazer o registo dos dados dos hóspedes estrangeiros.

 

  • Deve mudar as toalhas e a roupa de cama, no mínimo, uma vez por semana, sempre que a estadia seja superior a sete noites seguidas.

 

  • Foram fixadas as condições mínimas dos espaços, como o tamanho dos quartos, áreas comuns e casas de banho. Para os alojamentos em zonas históricas que não cumpram as normas de urbanização, foram previstas medidas especiais.

 

  • Pode agora colocar uma placa identificativa de AL de tamanho mais reduzido (100 mm × 100 mm), em alternativa à placa tradicional.

 

  • Foram definidos como rácios, em especial no caso de hostels, 1 instalação sanitária por 6 utentes.

 

  • Esta Portaria trouxe também uma série de recomendações sobre medidas de sustentabilidade. Apesar destas medidas não serem obrigatórias, sabemos que esta vai ser aposta estratégica do Turismo nacional e que provavelmente irá moldar as regras futuras. Estão incluídas medidas de utilização eficiente de energia e da água, ações de gestão ambiental dos resíduos, adoção exclusiva de detergentes e produtos biodegradáveis, e obtenção de certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.

 

Gostaríamos de salientar que as medidas aprovadas por esta portaria só entram em vigor 90 dias após a sua publicação (4 de Fevereiro de 2021) e só para os novos estabelecimentos de AL.

 

Os estabelecimentos de AL que já se encontram registados no RNAL até a data da entrada em vigor terão um período de 12 meses (desde a entrada em vigor) para se adaptarem às novas medidas e condições de funcionamento.

 

Poderá consultar a portaria na íntegra aqui.

 

Quer saber mais sobre outros requisitos para abrir um Alojamento Local? Leia o nosso artigo sobre o assunto.

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