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Legislação

Para cumprir a lei, tenha conhecimento da mesma.
Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.

Início > Legislação > A influência do Condomínio no Alojamento Local
3 de Dezembro, 2019 Em Legislação

A influência do Condomínio no Alojamento Local

Com as alterações da lei do Alojamento Local, a suspensão da atividade dos estabelecimentos de alojamento local ganhou uma nova relevância.

condomínio

Cancelamento do registo

A Assembleia de Condóminos passou a ter poder para proibir a atividade de Alojamento Local numa fração que pertença ao edifício.

Se houver decisão de mais de metade de permilagem do edifício (ligado ao valor atribuído a cada fração, com base em fatores de área) e existir uma deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, a mesma Assembleia pode opor-se ao exercício da atividade de Alojamento Local na referida fração, dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.

 

Contribuições adicionais para o condomínio

O condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30 % do valor anual da quota respetiva, a deliberar nos termos do artigo 1424.º do Código Civil.

 

«Hostels» inseridos em edifícios de habitação coletiva

Não pode haver lugar à instalação e exploração de «hostels» em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito, devendo a deliberação respetiva instruir a comunicação prévia com prazo.

Ou seja, a comunicação prévia com prazo deve obrigatoriamente conter a ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos «hostels».

 

Fornecimento de informação

Os estabelecimentos de alojamento local, caso estejam inseridos em edifícios de habitação coletiva, devem conter no livro de informações também o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.
O responsável do estabelecimento deve disponibilizar ao condomínio o seu contacto telefónico.

 

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