Novas leis do programa Mais Habitação relativas ao Alojamento Local podem ser travadas por Bruxelas
Comissão Europeia ameaça travar as novas leis do programa Mais Habitação em relação ao Alojamento Local.
A entrada em vigor das novas leis que irão regular o Alojamento Local em Portugal, do programa Mais Habitação, pode ser bloqueada pela Comissão Europeia.
O caso da Irlanda
No caso da Irlanda, a Comissão Europeia bloqueou o plano legislativo argumentando que se tratava de regras “desproporcionadamente restritivas” e sem “garantias de que potenciariam um aumento das casas disponíveis para arrendar”.
Além disto, os responsáveis por esta decisão apontam o dedo à falta de medidas relacionadas com a contenção geográfica em áreas com densidade populacional elevada.
Analogamente, Bruxelas alega que o pacote de medidas irlandês não apresentava informação sustentada, sobre a transferência de 12 mil casas de AL para mercado de arrendamento.
Neste contexto, referindo ainda a inexistência de um pacote alternativo mais flexível.
O caso Português
Desta forma, A CE refere que em relação ao pacote portugês (see article), aguarda informação do Governo português, referindo que irá analisar à luz das regras europeias.
Na sequência da queixa apresentada pela Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) a Bruxelas relativa ao pacote de medidas Mais Habitação, o seu presidente referiu que manteve uma serie de reuniões com alguns eurodeputados de forma a esclarecer as situações que violam a legislação europeia.
Assim, as restrições na emissão de licenças e i prazo de 5 anos para as autorizações, o pacote apresentado pelo Governo, prevê ainda a cobrança de uma taxa extraordinária sobre o AL (CEAL).
Desta forma, esta taxa, que pode chegar até 20% de forma a financiar políticas de habitação acessível, levantando dúvidas jurídicas pela desproporcionalidade que possui, uma vez que o AL apenas representa 3% dois fogos de habitação do Portugal.
Além disso, estas medidas podem estar feridas de inconstitucionalidade “quanto mais não seja por tal contribuição incidir sobre rendimento presumido, contrariando a exigência de a tributação incidir sobre rendimentos reais”
Por outro lado, existe “violação do princípio da capacidade contributiva” afirma ainda o presidente da ALEP.