São definidas áreas de contenção, por freguesia, para a limitação da instalação de novos Alojamentos Locais.
Legislação
Para cumprir a lei, tenha conhecimento da mesma. Consulte a legislação aplicada ao seu Alojamento Local.
Seguro obrigatório para quem exerce atividade de AL
Deve celebrar um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais.
O «Hostel»
O «Hostel» é um estabelecimento de Alojamento Local registado com a modalidade de «Estabelecimento de hospedagem».
Modalidades dos estabelecimentos de Alojamento Local
No momento do registo de estabelecimentos através da comunicação prévia com prazo, deve integrar o mesmo numa das modalidades existentes.
Registo no RNAL – Comunicação prévia com prazo
A Comunicação Prévia com Prazo é um procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos AL e é apresentada no Balcão Único Eletrónico, antes da entrada em funcionamento dos mesmos.
Livro de Informações obrigatório
Os estabelecimentos de AL são obrigados a ter um livro de informações sobre o funcionamento e respetivas regras do estabelecimento.
Comunicação ao SEF através de Boletim de Alojamento
Quem faculta alojamento a cidadãos estrangeiros, fica obrigado a comunicá-lo ao SEF, no prazo de 3 dias, por meio de Boletim de Alojamento.