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24 de Agosto, 2020 Em Artigos

Vistorias no Alojamento Local

Após o pedido de registo do estabelecimento de Alojamento Local ser efetuado (comunicação prévia com prazo) podem ocorrer, nos 30 dias seguintes ao pedido, vistorias por parte das Câmaras Municipais, com o objetivo de garantir que o estabelecimento respeita todas as obrigações legais:

• Extintor de incêndio;
• Manta de incêndio;
• Kit de primeiros socorros;
• Informação sobre disponibilidade de livro de reclamações;
• Livro de informações do estabelecimento em 4 línguas;
• Placa acrílica de identificação AL.

Caso a vistoria tenha pontos em falta, o número de registo pode não ser atribuído.

ASAE

Os estabelecimentos de Alojamento Local podem ainda ser vistoriados pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e pela câmara municipal competente, no âmbito de ações de fiscalização, para verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

O Turismo de Portugal I.P. pode vistoriar os estabelecimentos de alojamento local para verificar se estes reúnem condições para serem considerados empreendimentos turísticos.
Estas vistorias são realizadas a pedido da ASAE, ou por iniciativa do próprio Turismo de Portugal I.P. nos casos em que a mesma entidade exploradora seja titular de mais de 9 estabelecimentos.

Quando o Turismo de Portugal I.P. verifique que o estabelecimento de alojamento local reúne requisitos para ser considerado empreendimento turístico fixa um prazo, não inferior a 30 dias, prorrogável, para que seja iniciado o processo de autorização de utilização para fins turísticos legalmente exigido.
Findo este prazo sem que a entidade responsável tenha dado início ao processo de autorização, o Turismo de Portugal I.P. informa a ASAE para efeitos de interdição de exploração.

 

O Turismo de Portugal I.P. pode também vistoriar os estabelecimentos de alojamento local, a pedido da ASAE, tendo por fim verificar a atualização da listagem de estabelecimentos de alojamento local para efeitos de inscrição nas plataformas eletrónicas de reservas.

 

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