A GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais é uma Entidade de Gestão Coletiva que representa, em Portugal, os produtores cinematográficos e audiovisuais e ainda as produções próprias das televisões generalistas, para cobrança e distribuição da remuneração pela cópia privada, estando assim ligados de forma direta ao licenciamento de retransmissão.
Licenciamento por retransmissão
A GEDIPE, no âmbito do seu objeto e em conformidade com a referida Lei das Entidades de Gestão Coletiva, procede à emissão de débitos de direitos conexos de retransmissão aos operadores de televisão por cabo, satélite ou IPTV e de direitos de comunicação ao público audiovisual aos estabelecimentos hoteleiros e similares, estando em preparação a extensão da sua atividade relativamente aos estabelecimentos da área de restauração e similares. Os montantes cobrados são objeto de distribuição pelos representados da GEDIPE (Associados e Beneficiários) respeitando estritos critérios de transparência e justiça nos termos da lei e dos seus Estatutos.
Nota: O valor total a ser pago pelos empreendimentos turísticos destina-se a ser distribuído, em partes iguais, entre a GEDIPE (50%) e a GDA (50%).
QUEM NECESSITA DESTA LICENÇA?
Considera-se que qualquer entidade que proceda à comunicação de obras musicais e audiovisuais em espaços públicos, radiodifusão, retransmissão por cabo e satélite (TV), comercialização de obras audiovisuais e cinematográficas (aluguer de obras), utilizações digitais e direitos de compensação pela cópia privada necessita de licenciamento que a autorize a usufruir e a incorporar os mesmos no serviço que presta ou nos bens que produz.
A licença obtém-se mediante o pagamento de uma tarifa.
No caso dos empreendimentos turísticos com capacidade até 10 unidades de alojamento sem classificação de estrelas, assim como Alojamento Local sem Classificação, está definido, de acordo com a GEDIPE, que o valor a pagar é uma tarifa única anual de 12€/ano.
O pagamento é efetuado uma vez por ano com o valor único de 12€, independentemente da taxa de ocupação.
No entanto, para cada tipo de utilização é definido um tarifário específico, variando as tarifas aplicadas em função de critérios quantitativos e qualitativos (por exemplo, a tarifa para utilização de música numa discoteca é superior à praticada num restaurante).