O IVA é um dos impostos devido nos negócios de Alojamento Local.
O alojamento local está sujeito a este imposto sobre o valor acrescentado (IVA): 6% no continente, 5% se for na Madeira e 4% se for no arquipélago dos Açores.
Pequeno-Almoço no Alojamento Local
Quando existe o serviço de refeições no alojamento, as taxas de IVA variam dependendo de como são consideradas.
- Alojamento com pequeno-almoço: aplica-se a taxa reduzida (6%) exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada.
A principal componente dos serviços de hotelaria é considerada o alojamento da qual pode fazer parte integrante o pequeno-almoço se for objeto de preço conjunto, desta forma, sendo considerado o alojamento a principal componente do serviço, é aplicável a taxa reduzida (6%) ao alojamento que inclua pequeno-almoço faturado conjuntamente.
- Meia pensão: aplica-se a taxa reduzida (6%) aos três quartos do preço do alojamento e a taxa intermédia de 13% ao restante valor (3/4 a 6% e ¼ a 13%).
- Pensão completa: aplica-se a taxa reduzida (6%) a metade do preço da pensão completa e a taxa intermédia de 13% à restante metade (metade a 6% e metade a 13%).
NOTA: Meia pensão e pensão completa são mais usuais em hotéis e hostels.
Quando o pequeno-almoço está ao dispor dos hóspedes, mas não está incluído no valor do alojamento, a este é aplicada uma taxa de IVA diferente.
Pequeno-Almoço não incluído
Quando o Alojamento não contempla o pequeno-almoço no valor da reserva:
– Ao serviço de alojamento aplica-se a taxa reduzida (6%);
– Ao serviço de pequeno-almoço em buffet são aplicadas as mesmas regras dos buffets no que toca ao imposto aplicado; serviço de pequeno almoço a la carte, os produtos devem ser faturados com a taxa de IVA respetiva, sob pena de ser aplicada a taxa máxima se os produtos tiverem diferentes taxas.
Quando não existe limite de consumo, a faturação é realizada através da estipulação de um valor fixo por pessoa, independentemente da qualidade e da quantidade dos produtos consumidos.
Ora, de acordo com as regras legais em vigor, sempre que sejam fornecidos serviços sujeitos a taxas distintas de IVA, sem diferenciação dos serviços a que se aplica cada uma das taxas, deverá ser aplicada a taxa mais elevada.
TAXA DE 6%
Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, e também se a este valor esteja incluído o pequeno-almoço.
TAXA DE 13%
Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.
TAXA DE 23%
Na prática a prestação de serviço de bebidas (excepto as águas sem modificação) e a prestação de serviços diversos, como por exemplo os tratamentos de Spa, o aluguer de salas, Telefones, etc…