Quando levantada esta questão, a Ordem dos Contabilistas Certificados veio dar o seu parecer técnico.

“Tratando-se de um ENI com contabilidade organizada, de acordo com a remissão prevista no art.º 32.º do CIRS, serão de aplicar as regras estabelecidas no Código do IRC, com exceção do previsto nos artigos 51.º, 51.º-A, 51.º-B, 51.º- C e 54.º-A, com as adaptações resultantes do CIRS.
Primeiramente, de acordo com o disposto (…)“
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