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3 de Janeiro, 2025 Em Artigos

O Que Aconteceu às Competências do SEF? Guia para Exploradores de Alojamento Local

Este artigo explica de forma simples as mudanças nas competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o impacto para os operadores de alojamento local. Detalha como a gestão dos boletins de alojamento foi transferida para a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) e como os dados podem ser enviados através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA). Além disso, aborda a possibilidade de utilizar ferramentas externas, como o BA Direto, para facilitar o envio de informações, garantindo conformidade com as normas legais e de proteção de dados. Ideal para quem procura compreender as obrigações legais e melhorar a eficiência na comunicação com as autoridades.

Nos últimos anos, houve mudanças significativas na gestão do controlo de fronteiras e na comunicação de informações sobre alojamento em Portugal. Estas alterações têm impacto direto nos operadores de alojamento local. Aqui está um resumo simples do que mudou e do que precisa saber.

 

Reestruturação do SEF

Com a aprovação da Lei n.º 73/2021, as competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foram redistribuídas. As funções de controlo de fronteiras marítimas e terrestres passaram para a Guarda Nacional Republicana (GNR), enquanto a vigilância das fronteiras aéreas foi atribuída à Polícia de Segurança Pública (PSP).

Além disso, foi criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), que agora gere o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA). A UCFE também é responsável por atribuir acessos e supervisionar a utilização deste sistema.

Impacto no Registo e Comunicação de Boletins de Alojamento

Os boletins de alojamento, documentos obrigatórios para registar cidadãos estrangeiros que pernoitam em Portugal, continuam a ser essenciais. Contudo, agora, os estabelecimentos de alojamento local devem seguir estas etapas:

 

  1. Registo no SIBA:

Os operadores de alojamento devem registar-se eletronicamente junto da UCFE para obter acesso ao sistema. No registo, é necessário fornecer informações como a denominação do estabelecimento, o NIF (número de identificação fiscal) e o CAE (código de atividade económica).

 

  1. Envio de Dados:

Há três formas principais de comunicar os boletins de alojamento:

– Envio de ficheiros através de e-mail, utilizando um programa disponibilizado gratuitamente pela UCFE;

– Envio de ficheiros diretamente no portal da UCFE;

– Preenchimento online dos boletins num formulário disponibilizado pela UCFE.

 

  1. Utilização de Ferramentas Externas:

Além das opções fornecidas pela UCFE, é possível utilizar ferramentas externas certificadas para facilitar o envio dos boletins de alojamento. Um exemplo prático é o BA Direto, que automatiza e agiliza a submissão dos boletins, especialmente para quem gere múltiplos alojamentos ou procura uma solução integrada no seu sistema de gestão de reservas.

 

  1. Conformidade com a Lei de Proteção de Dados:

A UCFE assegura que todos os dados tratados no SIBA cumprem as normas de proteção de dados pessoais, garantindo segurança e confidencialidade em todas as etapas.

 

Alterações no Formulário de Boletim de Alojamento

O modelo do boletim foi atualizado para refletir estas mudanças. Este modelo está disponível gratuitamente no portal da UCFE, e deve ser utilizado para registar todas as entradas e saídas de cidadãos estrangeiros.

 

O Que os Exploradores de Alojamento Devem Fazer?

Se é um operador de alojamento local, eis o que precisa garantir:

– Esteja registado no SIBA para acesso e submissão de boletins.

– Utilize as ferramentas fornecidas pela UCFE ou soluções externas, como o BA Direto, para reportar dados com eficiência.

– Mantenha-se atualizado sobre qualquer mudança regulamentar para evitar penalizações.

 

Estas mudanças visam melhorar a gestão de informações e reforçar a segurança nacional, enquanto facilitam o cumprimento das obrigações pelos operadores de alojamento.

 

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