Este artigo explica de forma simples as mudanças nas competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o impacto para os operadores de alojamento local. Detalha como a gestão dos boletins de alojamento foi transferida para a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) e como os dados podem ser enviados através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA). Além disso, aborda a possibilidade de utilizar ferramentas externas, como o BA Direto, para facilitar o envio de informações, garantindo conformidade com as normas legais e de proteção de dados. Ideal para quem procura compreender as obrigações legais e melhorar a eficiência na comunicação com as autoridades.

Nos últimos anos, houve mudanças significativas na gestão do controlo de fronteiras e na comunicação de informações sobre alojamento em Portugal. Estas alterações têm impacto direto nos operadores de alojamento local. Aqui está um resumo simples do que mudou e do que precisa saber.
Reestruturação do SEF
Com a aprovação da Lei n.º 73/2021, as competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foram redistribuídas. As funções de controlo de fronteiras marítimas e terrestres passaram para a Guarda Nacional Republicana (GNR), enquanto a vigilância das fronteiras aéreas foi atribuída à Polícia de Segurança Pública (PSP).
Além disso, foi criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), que agora gere o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA). A UCFE também é responsável por atribuir acessos e supervisionar a utilização deste sistema.
![]()
Impacto no Registo e Comunicação de Boletins de Alojamento
Os boletins de alojamento, documentos obrigatórios para registar cidadãos estrangeiros que pernoitam em Portugal, continuam a ser essenciais. Contudo, agora, os estabelecimentos de alojamento local devem seguir estas etapas:
-
Registo no SIBA:
Os operadores de alojamento devem registar-se eletronicamente junto da UCFE para obter acesso ao sistema. No registo, é necessário fornecer informações como a denominação do estabelecimento, o NIF (número de identificação fiscal) e o CAE (código de atividade económica).
-
Envio de Dados:
Há três formas principais de comunicar os boletins de alojamento:
– Envio de ficheiros através de e-mail, utilizando um programa disponibilizado gratuitamente pela UCFE;
– Envio de ficheiros diretamente no portal da UCFE;
– Preenchimento online dos boletins num formulário disponibilizado pela UCFE.
-
Utilização de Ferramentas Externas:
Além das opções fornecidas pela UCFE, é possível utilizar ferramentas externas certificadas para facilitar o envio dos boletins de alojamento. Um exemplo prático é o BA Direto, que automatiza e agiliza a submissão dos boletins, especialmente para quem gere múltiplos alojamentos ou procura uma solução integrada no seu sistema de gestão de reservas.
-
Conformidade com a Lei de Proteção de Dados:
A UCFE assegura que todos os dados tratados no SIBA cumprem as normas de proteção de dados pessoais, garantindo segurança e confidencialidade em todas as etapas.
Alterações no Formulário de Boletim de Alojamento
O modelo do boletim foi atualizado para refletir estas mudanças. Este modelo está disponível gratuitamente no portal da UCFE, e deve ser utilizado para registar todas as entradas e saídas de cidadãos estrangeiros.
O Que os Exploradores de Alojamento Devem Fazer?
Se é um operador de alojamento local, eis o que precisa garantir:
– Esteja registado no SIBA para acesso e submissão de boletins.
– Utilize as ferramentas fornecidas pela UCFE ou soluções externas, como o BA Direto, para reportar dados com eficiência.
– Mantenha-se atualizado sobre qualquer mudança regulamentar para evitar penalizações.
Estas mudanças visam melhorar a gestão de informações e reforçar a segurança nacional, enquanto facilitam o cumprimento das obrigações pelos operadores de alojamento.