A comunicação de qualquer permanência em estabelecimentos de alojamento local de cidadãos estrangeiros ao SEF é obrigatória por lei.
Assim a falta de cumprimento na comunicação da permanência de cidadãos estrangeiros em estabelecimento de alojamento local ao SEF implica penalizações,
Dessa forma estas penalizações são válidas para:
- Empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros,
- Outros meios complementares de alojamento ou conjuntos turísticos
- Todos aqueles que forneçam, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros.
Sanções Legais ao AL
As sanções podem abranger tanto aspetos penais quanto pecuniários, podendo também ser acompanhadas por medidas adicionais, conforme previsto na Lei 23/2007 de 4 de julho, com a mais recente modificação introduzida pela Lei n.° 18/2022, de 25 de agosto.
Em síntese temos:
▪ Sanções penais:
Nos casos em que alguém não comunique o alojamento e isso possa facilitar ou promover a estadia de estrangeiros em território nacional com fins lucrativos, podem haver sanções penais.
A penalização pode variar de 1 a 4 anos de prisão, podendo aumentar para 2 a 8 anos de prisão se as circunstâncias descritas envolverem condições desumanas, degradantes, prejudiciais à integridade física do hóspede ou representarem perigo para sua vida.
▪ Sanções contraordenacionais,
Perante a ausência de comunicação no momento da chegada e saída de um cidadão estrangeiro dentro do prazo estabelecido por lei, as autoridades podem impor uma multa, de acordo com os seguintes limites:
– Em caso de omissão de registo de 1 a 10 boletins ou cidadãos pode ir de € 100,00 (cem euros) a €500,00 (quinhentos euros);
– Para o caso de omissão de registo de 11 a 50 boletins ou cidadãos pode ir de € 200,00 (duzentos euros) a € 900,00 (novecentos euros) ;
– No caso de omissão de registo de mais de 51 boletins ou cidadãos a multa pode ir de € 400,00 (quatrocentos euros) a € 2.000,00 (dois mil euros),
Prazos para a comunicação do Boletim de Alojamento
Em relação aos prazos para o envio dos Boletins de Alojamento, devidamente preenchidos e assinados, estabelece-se um período de três dias úteis a contar da data de entrada do cidadão estrangeiro no estabelecimento de alojamento local explorado.
Da mesma forma, um prazo de três dias úteis a partir da data de saída do cidadão estrangeiro do estabelecimento de alojamento local também é aplicável.
Como pode o BA Direto ajudar na comunicação ao SEF do seu alojamento local?
Desde já porque é uma ferramenta de comunicação ao SEF que permite enviar os dados dos hóspedes através do preenchimento automático de Boletins de Alojamento.
Por outro lado pode optar por enviar o Boletim de Alojamento antecipadamente para o seu hóspede, através de um link via email (ver como)
Também pode enviar esse link previamente, por qualquer meio de conversação com o seu hóspede para que o próprio o possa preencher.
As plataformas para onde pode enviar o link são todas as plataformas de reserva (Booking, Airbnb, HomeAway, etc.), Whatsapp ou SMS. (tutorial)
Com o BA Direto, é rápido e fácil.
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