Todos os anos, somos obrigados a apurar contas do ano anterior com o estado e para isso devemos entregar a declaração anual de IRS atempadamente. Tenha em atenção que existem sempre prazos para o fazer.
Normalmente a entrega desta declaração decorre entre o inicio de Abril e o fim de Junho.
A submissão desta declaração faz-se exclusivamente no site do Portal das Finanças, através das suas credenciais de acesso (NIF e password).
Quem ainda não tem password, deve registar-se no Portal – o envio da password será feito por correio para a morada indicada.
As entregas em papel terminaram.
IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Em sede de IRS, os rendimentos do alojamento local são enquadrados na Categoria B – rendimentos empresariais e profissionais.
No entanto, para efeitos de apuramento do rendimento coletável e da respetiva tributação, pode optar pela Categoria F – rendimentos prediais.
Categoria B
Cálculo do rendimento coletável
O rendimento coletável é o rendimento sujeito a IRS e pode ser calculado pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada.
Isto, se obtiver uma faturação até 200 mil euros por ano. Acima desse montante, aplica-se obrigatoriamente a contabilidade organizada. Nesse caso, tem de contratar um contabilista certificado.
Regime simplificado
No regime simplificado, o rendimento tributável é apurado através da aplicação de um coeficiente.
Na prática, o coeficiente funciona como uma dedução automática, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento obtido e não sobre a totalidade.
No caso do alojamento local, na modalidade de moradia e apartamento, o coeficiente aplicável é de 0,35. Significa isto que apenas 35% do rendimento é taxado. Os restantes 65% são considerados custos necessários para o exercício da atividade, estando uma parte (15%) condicionada à apresentação de despesas e encargos efetivamente suportados. Caso estes 15% são sejam totalmente justificados, o rendimento tributável é afetado e, consequentemente, agravado o imposto. Uma das despesas que conta para preencher estes 15% é a dedução específica aplicada ao trabalho dependente no valor de 4.104 euros ou, se for superior, o montante das contribuições pagas a regimes obrigatórios de previdência social. Desta forma, através da dedução específica, quem tiver rendimentos da categoria B até, pelo menos, 27.000 euros, já tem justificados automaticamente os 15%.
Na modalidade de estabelecimentos de hospedagem, o coeficiente é de 0,15. O rendimento coletável corresponde assim a 15% do rendimento obtido, sendo os remanescentes 85% presumidos automaticamente como custos da atividade. Aqui, não é preciso justificar quaisquer despesas.
Contabilidade organizada
Na contabilidade organizada, a matéria coletável é calculada nos termos e nas regras do IRC, com as devidas adaptações. A contabilidade organizada pode ser vantajosa face ao regime simplificado se os custos da atividade forem superiores a 65% do rendimento obtido, uma vez que é possível deduzir todos os custos com a atividade. Mas é preciso contar com os honorários do contabilista certificado.
Caso seja apurado um prejuízo, pode ser deduzido aos lucros que eventualmente venha a ter nos 12 anos seguintes. No entanto, em cada ano, a dedução do prejuízo não pode exceder 70% dos lucros. Ou seja, tem sempre de pagar IRS sobre 30% dos lucros.
Tributação
A tributação é feita por englobamento. Isto é, o rendimento coletável do alojamento local é adicionado aos rendimentos de outras categorias que eventualmente tenha. A taxa de IRS é a que corresponder ao escalão em que vier a ficar após somados todos os rendimentos.
Taxa de IRS
As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável | Taxas | |
Normal | Média | |
Até 7091 | 14,50 | 14,500 |
De mais de 7091 até 10700 | 23,00 | 17,367 |
De mais de 10700 até 20261 | 28,50 | 22,621 |
De mais de 20261 até 25000 | 35,00 | 24,967 |
De mais de 25000 até 36856 | 37,00 | 28,838 |
De mais de 36856 até 80640 | 45,00 | 37,613 |
Superior a 80640 | 48,00 | – |
Mais valias
Na categoria B, é obrigado a afetar o seu imóvel à atividade de alojamento local, o que gera mais-valias para tributação na categoria G. No entanto, a tributação dessas mais-valias fica suspensa até que o imóvel eventualmente regresse à esfera privada. Nessa altura, as mais-valias são calculadas pela diferença entre o valor de realização (valor de mercado do imóvel à data de regresso ao património privado) e o valor da aquisição (valor de mercado do imóvel à data da afetação à atividade de alojamento local). Esta é uma das desvantagens da tributação pela categoria B. Já se optar por transferir o imóvel da categoria B para a categoria F, a tributação das mais-valias mantém-se suspensa.
Categoria F
Cálculo do rendimento coletável
Pela categoria F, o rendimento coletável corresponde à diferença entre o rendimento obtido e as despesas previstas nesta categoria, que incluem todos os gastos para obter ou garantir os rendimentos, mensalidades do condomínio, obras e IMI. De fora, ficam os encargos com empréstimos bancários, mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração e AIMI (Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis).
Tributação
Existem dois caminhos. Os rendimentos podem ser tributados por englobamento, tal como referido para a categoria B. Caso sejam apuradas perdas, estas podem ser deduzidas aos rendimentos positivos da mesma categoria nos seis anos seguintes.
Outra possibilidade é serem tributados autonomamente, à taxa de 28%. Esta última opção – disponível para as modalidades de apartamento e moradia – compensa se a taxa média de IRS resultante do englobamento for superior a 28%.
Nota: A opção pela categoria F é feita, anualmente, no momento da entrega do IRS.
Antes de optar pela categoria F, simule a entrega do IRS por esta categoria e pela categoria B.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Este é outro dos impostos do alojamento local sobre o rendimento que deve ter em conta, caso opte por constituir uma empresa. Mas atenção, as regras são mais complexas e envolve maiores custos. Antes de avançar para a constituição de uma sociedade para explorar um alojamento local, deve aconselhar-se com um contabilista certificado.
Saiba como preencher o seu IRS no artigo criado pelo Alojamento Local Esclarecimentos, aqui!