O código CAE é o código que enquadra a atividade económica das empresas e dos profissionais independentes.
De acordo com o artigo 151º do CIRS, as atividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRS têm que ser classificadas de acordo com a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramo de Atividade (CAE), ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Uma empresa pode ter um ou mais códigos de atividade, de acordo com a atividade ou serviço que presta.
Início de Atividade
Para poder iniciar a exploração de um Alojamento Local, deve iniciar atividade nas Finanças, como pessoa singular ou coletiva.
Os rendimentos obtidos através da atividade de Alojamento Local são tributados em sede de Categoria B – Empresariais e profissionais (Rendimentos de trabalhador independente).
Antes de iniciar a atividade de Alojamento Local, o contribuinte, como pessoa singular, deve apresentar via internet no Portal das Finanças em Serviços Tributários > Cidadãos > Entregar > Declarações > Atividade ou presencialmente em qualquer repartição de finanças ou loja de cidadão, a declaração de início de atividade.
Caso já esteja registado por outra(s) atividade(s), deve apresentar a declaração de alterações.
Saiba que pode ter mais que um CAE em diversas áreas de atividade.
Os contribuintes, antes de dar início de atividade, com base na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE e tendo em conta a atividade que pretendam exercer, escolhem o(s) código(s) da(s) atividade(s) de alojamento local, que melhor se ajustem à atividade a desenvolver.
Sendo que os códigos mais comuns para quem exerce a atividade de Alojamento Local, são os seguintes:
• 55201 – Alojamento mobilado para turistas
• 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração